09 novembro 2014



CONCURSO BORBOLETAS DO AEOS




Agrupamento de Escolas Ordem de Sant’Iago

- REGULAMENTO -

  

 REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO 

Artigo 1.º (Objeto) 



1-    O “Concurso Borboletas do AEOS AEOS” é uma iniciativa do grupo disciplinar de Educação Visual e Educação Tecnológica que visa estimular a participação de todos as turmas do agrupamento na criação de uma imagem de borboleta para ser pintada num muro da escola sede do agrupamento.

2-    O conteúdo patrimonial dos direitos de autor sobre as borboletas vencedoras detêm os direitos de reproduzir, divulgar, publicar nos meios próprios do agrupamento (site e facebook), ou por qualquer outro meio como expor em público, fixar, distribuir, difundir por qualquer processo de reprodução de sinais, sons ou imagens, adaptar a qualquer suporte material, efetuar qualquer outra transformação, utilizar em obra diferente, e ainda reproduzir, direta ou indireta, temporária ou permanentemente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte. 

3-    A participação no presente concurso, mediante a apresentação de candidatura e proposta, importa a aceitação integral das condições constantes do presente Regulamento.      

Artigo 2.º (Condições de participação)


1.    O presente concurso é dirigido aos alunos de todas as turmas do agrupamento.  

2.    Cada turma só pode apresentar no máximo duas propostas de borboletas. 

3.    Os trabalhos poderão ser apresentados de forma individual ou coletiva (coautoria).

4.    Os candidatos são responsáveis pela originalidade da proposta apresentada.


Artigo 3.º (Dúvidas) 


1. As dúvidas de interpretação do presente Regulamento devem ser remetidas aos docentes de EVT (grupo 240).


Artigo 4.º (Requisitos essenciais das propostas)


1.  As propostas de borboletas apresentadas terão obrigatoriamente de ser inéditas e originais.  

2.   As propostas apresentadas devem ser reconhecidas como borboletas e não devem ser confundidas com qualquer outro animal. A silhueta base da forma estará disponível em folha A4, na escola sede. Também será divulgada no blogue “criativamenteevbv.blogspot.pt”.

3.  A legibilidade, adaptabilidade e criatividade das propostas aos diferentes meios e materiais de comunicação serão valorizadas pelo Júri na seleção das propostas vencedoras.    

4.  As propostas de borboletas podem ser realizadas em qualquer técnica, manual ou digital.

5. Os trabalhos só podem conter elementos identificativo do/s seu/s autor/es, na parte de trás da folha. Deverá ter o nome da escola, o ano e o número/letra da turma. 

6.  As borboletas não devem fazer referência a marcas ou logótipos.   


Artigo 5.º (Modo e local de entrega das propostas)  


1.   As candidaturas no âmbito do presente concurso devem ser realizadas através do impresso feito para o fim e entregue na Direção da escola sede.

2.   Efetivada a candidatura conforme previsto no número anterior, as propostas (trabalhos) poderão ser entregues até 4 de Maio.

Artigo 6.º (Fases do concurso) 


O presente concurso integra as seguintes fases: 

1.ª Fase: Receção das propostas e exclusão daquelas que não cumpram o presente Regulamento.  

2.ª Fase: Seleção das 3 (três) propostas de borboletas vencedoras, de entre todas as propostas validadas a concurso. As propostas vencedoras serão escolhidas de acordo com os ciclos de ensino, sendo divididos pelos seguintes escalões:
-Préprimária e 1º ciclo (do 1º ao 4º ano);
- 2º ciclo (5º e 6º anos) e PCA’s.
- 3º ciclo (7º, 8º e 9º), cursos profissionais e vocacionais e secundário.
Caso, em algum escalão haja pouca adesão, a escolha do trabalho a pintar pode ser substituída por um outro trabalho mais votado de outro escalão.

Artigo 7.º (Prémio)

 

1. As 3 borboletas vencedoras serão pintadas num muro da escola sede, a designar, por alunos também a designar.  

Artigo 8.º (Júri do Concurso) 


1.  Todas as propostas admitidas são avaliadas por Júri constituído por elementos do grupo 240 (EVT) e elementos da Direção. Poderão ser abertas votações on-line.

2.  Cabe exclusivamente ao Júri do concurso a definição da metodologia a adotar na avaliação das propostas a selecionar.  

3.  As decisões do Júri do concurso são tomadas por maioria, não havendo recurso nem reclamação das mesmas.     


Artigo 9.º (Calendário do concurso e divulgação) 

1.    O calendário a considerar pelos candidatos é o seguinte: 

a)   data limite de entrega das propostas: 4 de maio (prolongamento do prazo até dia 12 de maio);

b)   data de divulgação das propostas vencedoras: entre dia 19 e 22 de maio;  

2.    Os trabalhos vencedores serão expostos, assim como os 10 melhores trabalhos de cada escalão na semana das expressões de 25 a 29 de maio;

3.    As borboletas     vencedoras    serão divulgadas     através

“criativamenteevbv.blogspot.pt” e no site do AEOS e/ou facebook.


Artigo 10.º (Devoluções das borboletas não premiadas)  


1. As propostas apresentadas serão devolvidas no final do ano letivo.





Ficha de Candidatura: