CONCURSO BORBOLETAS DO AEOS
Agrupamento de Escolas Ordem de
Sant’Iago
- REGULAMENTO -
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 1.º (Objeto)
1-
O “Concurso Borboletas do AEOS AEOS” é uma iniciativa
do grupo disciplinar de Educação Visual e Educação Tecnológica que visa
estimular a participação de todos as turmas do agrupamento na criação de uma
imagem de borboleta para ser pintada num muro da escola sede do agrupamento.
2-
O conteúdo patrimonial dos direitos de autor sobre as
borboletas vencedoras detêm os direitos de reproduzir, divulgar, publicar nos
meios próprios do agrupamento (site e facebook), ou por qualquer outro meio
como expor em público, fixar, distribuir, difundir por qualquer processo de
reprodução de sinais, sons ou imagens, adaptar a qualquer suporte material,
efetuar qualquer outra transformação, utilizar em obra diferente, e ainda
reproduzir, direta ou indireta, temporária ou permanentemente, por quaisquer meios
e sob qualquer forma, no todo ou em parte.
3-
A participação no presente concurso, mediante a
apresentação de candidatura e proposta, importa a aceitação integral das
condições constantes do presente Regulamento.
Artigo 2.º (Condições de participação)
1.
O presente concurso é dirigido aos alunos de todas as
turmas do agrupamento.
2.
Cada turma só pode apresentar no máximo duas propostas
de borboletas.
3.
Os trabalhos poderão ser apresentados de forma
individual ou coletiva (coautoria).
4.
Os candidatos são responsáveis pela originalidade da
proposta apresentada.
Artigo 3.º (Dúvidas)
1. As dúvidas de interpretação do presente
Regulamento devem ser remetidas aos docentes de EVT (grupo 240).
Artigo 4.º (Requisitos essenciais das propostas)
1. As propostas de borboletas apresentadas terão
obrigatoriamente de ser inéditas e originais.
2. As propostas apresentadas devem ser reconhecidas como
borboletas e não devem ser confundidas com qualquer outro animal. A silhueta
base da forma estará disponível em folha A4, na escola sede. Também será
divulgada no blogue “criativamenteevbv.blogspot.pt”.
3. A legibilidade, adaptabilidade e criatividade das
propostas aos diferentes meios e materiais de comunicação serão valorizadas
pelo Júri na seleção das propostas vencedoras.
4. As propostas de borboletas podem ser realizadas em
qualquer técnica, manual ou digital.
5. Os trabalhos só podem conter elementos identificativo
do/s seu/s autor/es, na parte de trás da folha. Deverá ter o nome da escola, o
ano e o número/letra da turma.
6. As borboletas não devem fazer referência a marcas ou
logótipos.
Artigo 5.º (Modo e local de entrega das
propostas)
1. As candidaturas no âmbito do presente concurso devem
ser realizadas através do impresso feito para o fim e entregue na Direção da
escola sede.
2.
Efetivada a candidatura conforme previsto no número
anterior, as propostas (trabalhos) poderão ser entregues até 4 de Maio.
Artigo 6.º (Fases
do concurso)
O presente concurso integra as
seguintes fases:
1.ª Fase: Receção das propostas e exclusão daquelas
que não cumpram o presente Regulamento.
2.ª Fase: Seleção das 3 (três) propostas de
borboletas vencedoras, de entre todas as propostas validadas a concurso. As
propostas vencedoras serão escolhidas de acordo com os ciclos de ensino, sendo
divididos pelos seguintes escalões:
-Préprimária e 1º ciclo (do 1º ao 4º ano);
- 2º ciclo (5º e 6º anos) e PCA’s. - 3º ciclo (7º, 8º e 9º), cursos profissionais e vocacionais e secundário.
Caso, em algum escalão haja pouca adesão, a escolha do trabalho a pintar pode ser substituída por um outro trabalho mais votado de outro escalão.
Artigo 7.º (Prémio)
Artigo 8.º (Júri do Concurso)
1.
Todas as propostas admitidas são avaliadas por Júri
constituído por elementos do grupo 240 (EVT) e elementos da Direção. Poderão ser abertas votações on-line.
2. Cabe exclusivamente ao Júri do concurso a definição da
metodologia a adotar na avaliação das propostas a selecionar.
3.
As decisões do Júri do concurso são tomadas por
maioria, não havendo recurso nem reclamação das mesmas.
Artigo 9.º (Calendário do concurso e
divulgação)
1. O calendário a considerar pelos candidatos é o seguinte:
a)
data limite de entrega das propostas: 4 de maio (prolongamento do prazo até dia 12 de maio);
b)
data de divulgação das propostas vencedoras: entre dia
19 e 22 de maio;
2.
Os trabalhos vencedores serão expostos, assim como os
10 melhores trabalhos de cada escalão na semana das expressões de 25 a 29 de
maio;
3.
As borboletas vencedoras serão
divulgadas através
“criativamenteevbv.blogspot.pt” e no
site do AEOS e/ou facebook.
Artigo 10.º (Devoluções das borboletas não
premiadas)
1. As propostas apresentadas serão
devolvidas no final do ano letivo.